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Biotérios devem ter Médicos Veterinário como Responsáveis Técnicos
26 de Fevereiro de 2016
Imagem ilustrativa Responsabilidade Técnica

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), através do seu Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) reconheceu aexclusividade do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) pelos laboratórios de pesquisa e experimentação animal através da Instrução Normativa nº 6 (DOU 11/07/2012, Seção 1, p. 13).


CFMV firmou o pulso com relação à participação dos profissionais médicos veterinários na supervisão/execução de qualquer eutanásia animal sob a justificativa de que esse é um procedimento clínico, portanto privativo dos médicos veterinários.


A Instrução Normativa nº 6 (Concea) alterou o artigo 9º da Resolução Concea nº 1/2010, incluindo o médico veterinário como responsável técnico exclusivo dos biotérios de instituições de ensino/pesquisa, que passou a vigorar com a seguinte redação:



Art. 9º - Fica instituída a figura do Coordenador de Biotérios e do Responsável Técnico pelos Biotérios, na forma abaixo:
I - o Coordenador de Biotério deverá ser profissional com conhecimento na ciência de animais de laboratório apto a gerir a unidade visando ao bem estar, à qualidade na produção, bem como ao adequado manejo dos animais dos biotérios;
II - o Responsável Técnico pelos Biotérios deverá ter o título de Médico Veterinário com registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa em que o estabelecimento esteja localizado e assistir aos animais em ações voltadas para o bem-estar e cuidados veterinários.