FAQ

COMO SUBMETER UMA PROPOSTA DE ENSINO OU PESQUISA PARA REVISÃO ÉTICA?


* O processo de submissão é feito exclusivamente por e-mail: ceua@reitoria.ufrn.br.

* Orientamos que as propostas de ensino e/ou pesquisa sejam submetidos à CEUA com, pelo menos, 60 a 90 dias letivos antes do início previsto para sua execução.

* Mesmo procedimentos só observacionais ou pouco invasivos, É OBRIGATÓRIA a avaliação prévia do projeto pela CEUA.


1) Antes de submeter sua proposta de ensino e/ou pesquisa para revisão ética da CEUA-UFRN é necessário que o médico veterinário, responsável técnico pela instalação animal/biotério onde acontecerão as aulas/experimentos (com ART homologada pelo CRMV), faça a revisão dos procedimentos a serem realizados nos animais, visando garantir seu bem-estar.


2) Quanto às assinaturas na FOLHA DE ROSTO, orientamos que o e-mail com todos os documentos seja enviado com cópia para o médico veterinário responsável técnico e para o chefe do setor a que pesquisa está vinculada e que estes deem ciência da pesquisa, por e-mail, à CEUA. Caso opte por obter as assinaturas na folha de rosto, digitalizá-la e enviar por e-mail.

 

PROPOSTAS DE ENSINO:

1) Folha de Rosto,

2) Formulário Unificado de ENSINO,

3) PLANO DE ENSINO, Ementa, contendo:

- Programa da disciplina, incluindo o cronograma das aulas teóricas e da(s) aula(s)prática(s);
- Roteiro(s) da(s) aula(s) prática(s);
- Objetivo da(s) aula(s) prática(s);
- Número de alunos/aula, grupo de alunos x animal e tipo de participação (observação, participação ativa, etc);
- Descrição detalhada dos procedimentos, principalmente os invasivos;
- Métodos de eutanásia e destino dos animais;
- Outros dados que, a juízo do docente, são importantes para a avaliação do projeto de ensino

 

PROPOSTAS DE PESQUISA:

1) Folha de Rosto,

2) Formulário Unificado de PESQUISA,

3) Projeto, contendo:

- introdução e descrição dos objetivos e hipóteses a serem testadas;
- antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa;
- materiais e métodos do projeto de pesquisa;
- cronograma: duração total da pesquisa, a partir da aprovação;
- orçamento financeiro da pesquisa: recurso, fontes e destinação;
- declaração sobre o uso e destinação do material e/ou dados coletados.

Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail ou por telefone/whatsapp (84) 99229-6491.

 

1. Quando acontecem as reuniões da CEUA?

As reuniões são mensais e acontecem na primeira semana de cada mês, geralmente às quinta-feiras.

 

2. Quando devo submeter meu projeto?

Os projetos devem ser enviados à CEUA de preferência de 60 a 90 dias antes de sua execução. Projetos em andamento ou já finalizados não podem ser avaliados pela CEUA (Lei 11.794/2008).

 

3. Quais são os documentos necessários para submissão?

O pesquisador deve encaminhar à CEUA os seguintes documentos:

  • Folha de rosto;
  • Formulário de Ensino ou Pesquisa.
  • Plano de ensino/Ementa (no caso de Ensino) ou Projeto (no caso de Pesquisa).

Os 2 primeiros documentos podem ser encontrados para download na aba Documentos>Documentos para submissão. 

Propostas que utilizem cadáveres (ou partes deles), amostras biológicas provenientes de protocolos já aprovados pela CEUA ou estudos retrospectivos podem ser submetidas através do FORMULÁRIO SIMPLIFICADO. Nestes casos, serão Isentos de aprovação.

Documentos -> Documentos para submissão -> Formulário Simplificado

 

4. Quantas vezes posso submeter o mesmo projeto para apreciação?

As propostas submetidas para apreciação da CEUA-UFRN que receberam parecer com PENDÊNCIAS poderão ser ressubmetidas no máximo mais 01 vez. Casa não atenda as adequações solicitadas até a 2ª ressubmissão, será retirado de pauta como NÃO APROVADO, sendo necessário um novo número de protocolo. 

 

5. O que fazer para modificar algo em meu projeto original? (Por exemplo: período de execução, número de animais, inclusão de metodologias...)

O pesquisador deve baixar o documento "Adendo" na seção Documentos e informar todas as modificações que serão feitas no projeto original e suas justificativas.

Caso a alteração envolva extensão de prazo ou modificações no número de animais, conforme o item 5.2.7.4 da Resolução número 30 do CONCEA, os adendos obrigatoriamente devem ser acompanhados de um relatório referente ao que já foi realizado e com justificativa científica, sem a necessidade de apresentar todos os documentos da proposta novamente. 

O adendo só deve ser submetido se ainda estiver dentro do prazo previsto no projeto original.

Para auxiliar na elaboração dessa justificativa, acesse Documentos > Documentos para submissão > Documentos auxiliares à submissão > Anexo 4 - Justificativa do Número Amostral ou clique aqui.

 

6. Preciso submeter uma proposta em que vou utilizar dentes de boi coletados em um abatedouro?

A responsabilidade no caso de eventual violação de normas ou de princípios éticos para a obtenção dos materiais descritos nos sub-itens a. e b. (a seguir) é do responsável pela atividade, compartilhada por sua equipe, nunca da CEUA institucional.

Resolução Normativa N. 30, de 2016 (CONCEA):

6.1.10. Quando cadáveres, partes deles, ou amostras biológicas forem usadas em atividades de ensino ou de pesquisa científica os responsáveis pela atividade devem:

a. Quando o material for obtido de animais incluídos em uma atividade de ensino ou de pesquisa científica

- Exigir, previamente ao recebimento da amostra, evidência formal de que a atividade que originou a amostra era autorizada pela CEUA pertinente;

b. Quando o material não for oriundo de uma atividade de ensino ou de pesquisa científica, por exemplo:

i) cadáveres de animais atropelados em rodovias;

ii) sobras de amostras biológicas colhidas a bem do tratamento de animais que deles necessitavam;

iii) cadáveres ou parte deles oriundos das atividades de matadouros, frigoríficos, abatedouros ou produtores rurais para consumo;

iv) cadáveres ou partes deles oriundos de animais mortos por serviços de vigilância sanitária; v) cadáveres ou partes deles obtidos em estabelecimentos comerciais como mercados ou feiras livres ou;

vi) sobras de amostras biológicas colhidas pelos serviços de vigilância sanitária

- Manter documentação que evidencie a origem do material de forma inequívoca. A evidência poderá ser nota fiscal de compra, recibo, fotografias ou documentos oficiais dos serviços de vigilância, dentre outros aplicáveis.

Nestes caso, pode ser submetido o FORMULÁRIO SIMPLIFICADO.

 

7. Posso submeter um Adendo caso o prazo de vigência da minha proposta tenha expirado?

NAO. A CEUA só analisa adendos de propostas vigentes.