NOTA INFORMATIVA 001/ 2018
Prezados docentes e pesquisadores, informamos que a Comissão de Ética no Uso de Animais da UFRN, em cumprimento a Resolução Normativa do CONCEA Nº 30 de 02 de fevereiro de 2016, no seu item 5.2.7.10, não analisa projetos de ensino ou de pesquisa já iniciados. Nesse sentido, os projetos devem possuir em seu cronograma previsão de início considerando o período de tramitação nesta Comissão.
Importante esclarecer que o projeto encaminhado para apreciação da CEUA necessariamente não tem que ser o projeto de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, com sua robusta abordagem, porém, deve seguir as normas da ABNT e possuir ampla abordagem do experimento, descrevendo a metodologia desde a produção do produto a ser administrado no animal e suas demais etapas.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016
5.2.7.10. Atividades de ensino ou de pesquisa científica que incluam animais não podem ser iniciadas antes da aprovação formal pela CEUA da Instituição em que os animais estarão sob análise, (…)
Atenciosamente,
COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS – CEUA UFRN